LEI Nº 1.133, de 6 de novembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 121/54

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Seara do Amor", do Sub-distrito do Estreito, cidade de Florianópolis.

Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado