LEI Nº 1.133, de 6 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 121/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Centro Espírita "Seara do Amor", do Sub-distrito do Estreito, cidade de Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado