LEI Nº 1.134, de 6 de novembro de 1954
Conslidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bahia S. Bittencourt
Natureza: PL 122/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Escola Profissional “Madre Paulina”, na cidade de Itajaí.
Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado