LEI Nº 1.134, de 6 de novembro de 1954

Conslidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. José Bahia S. Bittencourt

Natureza: PL 122/54

DO. 5.253 de 10/11/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Escola Profissional “Madre Paulina”, na cidade de Itajaí.

Palácio do Governo, em Florianópolis 06 de novembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado