LEI Nº 1.144, de 6 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Cássio Medeiros
Natureza: PL 143/54
DO. 5.253 de 10/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a sociedade "Centro Cultural 25 de Julho de Blumenau", com sede na cidade de Blumenau.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado