LEI Nº 1.152, de 10 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vicente Schneider
Natureza: PL 09/54
DO. 5.255 de 12/11/54
Alterada pela Lei 16.175/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente de Saudades. (Redação dada pela Lei nº 16.175, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar
Beneficente de Saudades, com sede na vila do mesmo nome, município de
São Carlos.
Art. 1º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Beneficente de Saudades, com sede no Município de Saudades. (Redação dada pela Lei nº 16.175, de 2013).
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.175, de 2013).
Art.
3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa,
até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a
pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.175, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.175, de 2013).
Florianópolis, 10 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado