LEI Nº 1.158, de 12 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 19/52
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Caixa Telegráfica Beneficente de Santa Catarina , com sede na cidade de Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado