LEI Nº 1.161, de 12 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vicente Schneider
Natureza: PL 12/54
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública o Instituto de Assistência e
Educação “São João”, com sede em São João, município de Itapiranga.
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado