LEI Nº 1.162, de 12 de novembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aquiles Balsini e outros
Natureza: PL 38/54
DO. 5.257 de 17/11/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Brusque com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de novembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado