LEI Nº 1.188, de 2 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 115/54

DO. 5.270 de 07/12/54

Revigorada pela Lei 1.313/55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,oo), destinado à aquisição de um "microscópio de comparação", destinado ao Instituto de Identificação e Médico Legal.

LEI 1.313/55 (Art. 1º) – (DO. 5.397 de 24/06/55)

“Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização a que se refere a Lei n. 1.188, de dezembro de 1954, na parte relativa ao crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,oo), necessário à aquisição de "um microscópio de comparação", destinado ao Instituto de Identificação e Médico Legal.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de l954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado