LEI Nº 1.188, de 2 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 115/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Revigorada pela Lei 1.313/55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,oo), destinado à aquisição de um "microscópio de comparação", destinado ao Instituto de Identificação e Médico Legal.
LEI 1.313/55 (Art. 1º) – (DO. 5.397 de 24/06/55)
“Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização a que se refere a Lei n. 1.188, de dezembro de 1954, na parte relativa ao crédito especial de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,oo), necessário à aquisição de "um microscópio de comparação", destinado ao Instituto de Identificação e Médico Legal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de dezembro de l954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado