LEI Nº 1.196, de 2 de dezembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 176/54
DO. 5.270 de 07/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Espírita Fé e Caridade, com sede e fôro na cidade de Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis 2 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado