LEI Nº 1.197, de 2 de dezembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 177/54

DO. 5.270 de 07/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Beneficência Maçônica de Santa Catarina, sediada em Florianópolis.

Palácio do Governo, em Florianópolis 2 de dezembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado