LEI Nº 1.221, de 13 de dezembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 167/54
DO. 5.218 de 21/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Anuário Catarinense.
Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado