LEI Nº 1.221, de 13 de dezembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 167/54

DO. 5.218 de 21/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Anuário Catarinense.

Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de dezembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado