LEI Nº 1.228, de 13 de dezembro de 1954

Procedência: Governamental

Natureza: PL 171/54

DO. 5.276 de 16/12/54

Ver Lei nº 1.958/58

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, o patrimônio do Ginásio e da Escola Normal "Barão de Antonina", da cidade de Mafra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, o patrimônio do Ginásio e da Escola Normal "Barão de Antonina", da cidade de Mafra, e de propriedade da Associação Mafrense de Ensino, incorporando-o, desde logo, à Escola Normal criada pela lei n. 490, de 18 de julho de 1951, e denominada "Barão de Antonina", pelo decreto nº 173, de 23 de fevereiro de 1952.

Parágrafo único. O patrimônio, a que se refere este artigo, é constituído de:

a) terreno, com 15.189 m2., e as confrontações seguintes: norte, com as propriedades de José Rankel e Emílio Koch; sul, com a rua Marechal Deodoro; leste com a rua Santa Catarina e a oeste, com a propriedade do dr. Felipe de Souza Miranda;

b) quatro prédios, edificados no terreno acima referido, e destinados: um, ao funcionamento do Ginásio e da Escola Normal; o outro, ao funcionamento do Grupo Escolar modelo; outro, à residência do diretor; e, finalmente, outro à residência do zelador;

c) os gabinetes de ciências físicas e naturais, biométrico e laboratório;

d) o mobiliário escolar existente nas salas de aula, inclusive piano;

e) o mobiliário existente nas demais dependências:

f) a biblioteca para docentes e discentes, com mil e duzentos volumes.

A Fazenda do Estado será representada, no ato da doação, expressa pelo artigo anterior, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de dezembro de 1954

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado