LEI Nº 1.228, de 13 de dezembro de 1954
Procedência: Governamental
Natureza: PL 171/54
DO. 5.276 de 16/12/54
Ver Lei nº 1.958/58
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a receber, por doação, o patrimônio do Ginásio e da Escola Normal "Barão de Antonina", da cidade de Mafra
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, por doação, o patrimônio do Ginásio e da Escola Normal "Barão de Antonina", da cidade de Mafra, e de propriedade da Associação Mafrense de Ensino, incorporando-o, desde logo, à Escola Normal criada pela lei n. 490, de 18 de julho de 1951, e denominada "Barão de Antonina", pelo decreto nº 173, de 23 de fevereiro de 1952.
Parágrafo único. O patrimônio, a que se refere este artigo, é constituído de:
a) terreno, com 15.189 m2., e as confrontações seguintes: norte, com as propriedades de José Rankel e Emílio Koch; sul, com a rua Marechal Deodoro; leste com a rua Santa Catarina e a oeste, com a propriedade do dr. Felipe de Souza Miranda;
b) quatro prédios, edificados no terreno acima referido, e destinados: um, ao funcionamento do Ginásio e da Escola Normal; o outro, ao funcionamento do Grupo Escolar modelo; outro, à residência do diretor; e, finalmente, outro à residência do zelador;
c) os gabinetes de ciências físicas e naturais, biométrico e laboratório;
d) o mobiliário escolar existente nas salas de aula, inclusive piano;
e) o mobiliário existente nas demais dependências:
f) a biblioteca para docentes e discentes, com mil e duzentos volumes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 13 de dezembro de 1954
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado