LEI Nº 1.237, de 13 de dezembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 152/54
DO. 5.276 de 16/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio “Senna
Pereira", com sede no sub-distrito do Estreito, cidade de
Florianópolis.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado