LEI Nº 1.237, de 13 de dezembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 152/54

DO. 5.276 de 16/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Escola Técnica de Comércio “Senna Pereira", com sede no sub-distrito do Estreito, cidade de Florianópolis.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado