LEI Nº 1.240, de 13 de dezembro de 1954

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência – Dep. José Bahia S. Bittencourt

Natureza: PL 163/54

DO. 5.276 de 16/12/54

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O Governador do Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Recreativo "Sebastião Lucas", da cidade de Itajaí.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1954.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado