LEI Nº 1.240, de 13 de dezembro de 1954
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. José Bahia S. Bittencourt
Natureza: PL 163/54
DO. 5.276 de 16/12/54
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O Governador do Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Grêmio Recreativo "Sebastião Lucas", da cidade de Itajaí.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1954.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado