LEI Nº 1.289, de 14 de maio de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL 14/55
DO nº 5.373 de 20.5.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Congregação da Doutrina Cristã de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a ''Congregação da Doutrina Cristã de Itajaí”, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de maio de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado