LEI Nº 1.289, de 14 de maio de 1955

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL 14/55

DO nº 5.373 de 20.5.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Congregação da Doutrina Cristã de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a ''Congregação da Doutrina Cristã de Itajaí”, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de maio de 1955

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado