LEI Nº 1.302, de 1º de junho de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Edmundo R. Rodrigues
Natureza: PL 18/55
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Sagrado
Coração de Jesus, entidade civil, de fins não lucrativos, destinada à
prestação de assistência médico-hospitalar, com sede em Urubicí,
município de São Joaquim.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistente Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de junho de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado