LEI Nº 1.303, de 1º de junho de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Estivalet Pires
Natureza: PL 26/55
DO nº 5.383 de 3.6.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação da Juventude Universitária Católica, com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 1º de junho de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado