LEI Nº 1.323, de 12 de julho de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ivo Silveira
Natureza: PL 37/55
DO nº 5.410 de 14.7.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a "Sociedade Cultural Joaquim Nabuco",
que se propõe a reunir a mocidade Florianópolitana em torno de um ideal
de brasilidade e cristianismo .
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado