LEI Nº 1.324, de 12 de julho de 1955

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 40/55

DO. 5.410 de 14/7/55

Alterada pela Lei 16.616/15

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede em Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários", entidade civil , com sede na cidade de Joinville .

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado