LEI Nº 1.324, de 12 de julho de 1955
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 40/55
DO. 5.410 de 14/7/55
Alterada pela Lei 16.616/15
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede em Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art.
1º É declarada de utilidade pública a "Sociedade Corpo de Bombeiros
Voluntários", entidade civil , com sede na cidade de Joinville .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado