LEI Nº 1.327, de 12 de julho de 1955

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ruy Hülse

Natureza: PL 51/55

DO nº 5.410 de 14.7.55

Ver Lei 5.619/79

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Sociedade Tubaronense de Amparo aos Necessitados", com sede na cidade de Tubarão, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado