LEI Nº 1.327, de 12 de julho de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ruy Hülse
Natureza: PL 51/55
DO nº 5.410 de 14.7.55
Ver Lei 5.619/79
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a "Sociedade Tubaronense de Amparo
aos Necessitados", com sede na cidade de Tubarão, neste Estado.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado