LEI Nº 1.331, de 14 de julho de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 42/55
DO nº 5.411 de 15.7.55
Republicada por incorreção
DO. 5.422 de 1.8.55
Ver Lei 1.471/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de cento e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros, (Cr$ 178.800,00), destinado a ocorrer às despesas provenientes da construção das escolas das localidades de Bebedouro, São José e K. 16 — Nova Petrópolis, no município de Joaçaba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1953.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado