LEI Nº 1.331, de 14 de julho de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 42/55

DO nº 5.411 de 15.7.55

Republicada por incorreção

DO. 5.422 de 1.8.55

Ver Lei 1.471/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito de cento e setenta e oito mil e oitocentos cruzeiros, (Cr$ 178.800,00), destinado a ocorrer às despesas provenientes da construção das escolas das localidades de Bebedouro, São José e K. 16 — Nova Petrópolis, no município de Joaçaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de julho de 1953.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado