LEI Nº 1.345, de 12 de agôsto de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preis
Natureza: PL 34/55
DO nº 5.436 de 22.8.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública o Círculo Operário Criciumense, com sede na cidade de Criciúma.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Educação, Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de agôsto de 1955
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado