LEI Nº 1.349, de 12 de agôsto de 1955

Procedência: Governamental

Natureza: PL 56/55

DO nº 5.433 de 17.8.55

Ver Lei 1.483/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de uma área de terras, na cidade de Tubarão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Bernardino Antônio da Silva, ou quem de direito, Maria Apolinária Medeiros Ezequiel Vicente dos Santos e Pedro Souza Lima, um terreno, com a área total de vinte e um mil, novecentos e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados, na cidade de Tubarão, e destinado à localização do Reservatório e Estação de tratamento do Serviço de Água daquela cidade.

Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem os seguintes proprietários e respectivas áreas:

a) Bernardino Antônio da Silva ou quem de direito, um terreno, com a área de 7.882,50 m2;

b) Maria Apolinária Medeiros, um terreno, com a área de 8.245,50 m2.;

c) Ezequiel Vicente dos Santos, um terreno, com a área de 2.167,50 m2.;

d) Pedro Souza Lima, um terreno, com a área de 2.798,08 m2.

Art. 2º A Fazenda do Estado, será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado