LEI Nº 1.349, de 12 de agôsto de 1955
Procedência: Governamental
Natureza: PL 56/55
DO nº 5.433 de 17.8.55
Ver Lei 1.483/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza aquisição de uma área de terras, na cidade de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por compra ou desapropriação judicial, de Bernardino Antônio da Silva, ou quem de direito, Maria Apolinária Medeiros Ezequiel Vicente dos Santos e Pedro Souza Lima, um terreno, com a área total de vinte e um mil, novecentos e três metros e cinquenta e oito decímetros quadrados, na cidade de Tubarão, e destinado à localização do Reservatório e Estação de tratamento do Serviço de Água daquela cidade.
Parágrafo único. O terreno, a que se refere este artigo, tem os seguintes proprietários e respectivas áreas:
a) Bernardino Antônio da Silva ou quem de direito, um terreno, com a área de 7.882,50 m2;
b) Maria Apolinária Medeiros, um terreno, com a área de 8.245,50 m2.;
c) Ezequiel Vicente dos Santos, um terreno, com a área de 2.167,50 m2.;
d) Pedro Souza Lima, um terreno, com a área de 2.798,08 m2.
Art. 2º
A Fazenda do Estado, será representada no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de agosto de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado