LEI Nº 1.386, de 21 de novembro de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olice P. Caldas
Natureza: PL 130/55
DO nº 5.498 de 24.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o Automóvel Clube Sul Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública o Automóvel Clube Sul Catarinense, com sede na cidade de Tubarão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado