LEI Nº 1.403, de 21 de novembro de 1955
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preis
Natureza: PL 160/55
DO nº 5.501 de 30.11.55
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o "Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas", da cidade de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, da cidade de Criciúma.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado