LEI Nº 1.403, de 21 de novembro de 1955

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preis

Natureza: PL 160/55

DO nº 5.501 de 30.11.55

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o "Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas", da cidade de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, da cidade de Criciúma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação, Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de novembro de 1955.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado