LEI Nº 1.418, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 10/56
DO. 5.540 de 24/01/56
Revogada parcialmente pela lei 2.813/61 (art.1º)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo no Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Tribunal de Contas do Estado, um cargo de Auditor, com vencimentos, direitos, garantias e condições de investidura idênticas aos dos juizes do mesmo Tribunal.
LEI Nº 2.813/61 (Art.1º) – (DO.6.868 de 17/08/61)
“As leis que fixarem vencimentos ou concederem vantagens à Magistratura e ao Ministério Público, aplicam‑se, exclusivamente, aos servidores mencionados e aos Ministros do Tribunal de Contas, ficando revogadas todas e quaisquer disposições que estabeleçam, direta ou indiretamente, vinculações e equiparações com os mesmos, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
Parágrafo 1º. Nos termos dêste artigo, entre outras expressamente não citadas, ficam revogadas, na parte que se refere a vantagens e vencimentos, as vinculações e equiparações constantes das leis e artigos seguintes:...; art. 1º da lei 1.418, de 24 de janeiro de 1956;
Parágrafo 2º. Os vencimentos dos cargos a que se refere este artigo, passarão a obedecer ao padrão atualmente vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a classificar, na escala respectiva, os níveis correspondentes.”
Art. 2º O Auditor, mediante convocação do Presidente, substituirá qualquer dos membros do Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, em seus impedimentos, férias, licenças e em caso de vagas não preenchidas, devendo, ainda, ser convocado quando faltar quorum para a sessão.
Parágrafo único. Esta substituição prefere a qualquer outra prevista em Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito necessário à execução desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado