LEI Nº 1.428, de 24 de janeiro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 2/56

DO. 5.542 de 26/01/56

Ver Lei 1.463/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social.

Art. 2º O Secretário de Estudo dos Negócios da Saúde e Assistência Social terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários e será auxiliado par um Oficial de Gabinete.

Art. 3º Ficam subordinados à nova Secretaria os serviços referentes à Saúde e Assistência Social, que serão desempenhados pelo Departamento de Saúde Pública e Abrigo de Menores.

Parágrafo único. Além dos serviços acima discriminados, ficam ainda subordinados a esta Secretaria: o Hospital “Nereu Ramos'', o Hospital-Colônia "Sant’ana" e "Santa Tereza".

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar os serviços subordinados às Secretarias de Estado dos Negócios da Educação, e dos Negócios da Saúde e Assistência Social, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir funcionários de uma para outra.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas orçamentarias atribuídas aos respectivos serviços e por créditos especiais, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, par conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

QUADRO ANEXO À LEI 1.428, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

1 Auxiliar de Secretaria, padrão S.

1 Oficial Administrativo, classe L.

2 Escriturários, classe I.

1 Arquivista, classe J.

1 Porteiro, padrão J.