LEI Nº 1.428, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 2/56
DO. 5.542 de 26/01/56
Ver Lei 1.463/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência Social.
Art. 2º O Secretário de Estudo dos Negócios da Saúde e Assistência Social terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários e será auxiliado par um Oficial de Gabinete.
Art. 3º Ficam subordinados à nova Secretaria os serviços referentes à Saúde e Assistência Social, que serão desempenhados pelo Departamento de Saúde Pública e Abrigo de Menores.
Parágrafo único. Além dos serviços acima discriminados, ficam ainda subordinados a esta Secretaria: o Hospital “Nereu Ramos'', o Hospital-Colônia "Sant’ana" e "Santa Tereza".
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar os serviços subordinados às Secretarias de Estado dos Negócios da Educação, e dos Negócios da Saúde e Assistência Social, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir funcionários de uma para outra.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas orçamentarias atribuídas aos respectivos serviços e por créditos especiais, que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, par conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
QUADRO ANEXO À LEI 1.428, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
1 Auxiliar de Secretaria, padrão S.
1 Oficial Administrativo, classe L.
2 Escriturários, classe I.
1 Arquivista, classe J.
1 Porteiro, padrão J.