LEI Nº 1.429, de 24 de janeiro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 3/56
DO. 5.540 de 24/01/56
Revogada parcialmente pela Lei 2.126/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre os vencimentos do funcionalismo do Quadro Especial do D. E. R. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de vencimentos do pessoal do D. E. R., elaboradas pelo Conselho Rodoviário, em vigor até a presente data e constantes do quadro anexo.
Art. 2º
Os vencimentos do funcionalismo do Quadro Especial do D. E. R., criado pelo decreto 443, de 11 de setembro de 1953, a partir de 1º de janeiro de 1956, serão pagos de acordo com a Lei n.º 1.374, de 09/11/1955.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação Obras Públicas assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de janeiro de 1956
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
TABELA DE VENCIMENTOS ANEXA À LEI N. 1.429, DE 21 DE JANEIRO DE 1956
Diretor Geral....................................................................Cr$ 9.000,00 mensais
Engenheiro classe A.........................................................Cr$ 6.500,00 mensais
Engenheiro classe B.........................................................Cr$ 5.500,00 mensais
Auxiliar de Engenheiro....................................................Cr$ 3.800,00 mensais
Auxiliar de Contador........................................................Cr$ 3.000,00 mensais
Auxiliar de Topógrafo......................................................Cr$ 2.800,00 mensais
Encarregado do Expediente e Contabilidade....................Cr$ 2.600,00 mensais
Escriturário classe A.........................................................Cr$ 2.200,00 mensais
Escriturário classe B.........................................................Cr$ 1.950,00 mensais
Almoxarife........................................................................Cr$ 3.000,00 mensais
Fiscal de Estradas.............................................................Cr$ 2.300,00 mensais
Motorista..........................................................................Cr$ 1.950,00 mensais
Porteiro.............................................................................Cr$ 1.750,00 mensais