LEI Nº 2.126, de 26 de outubro de 1959

Procedência: Governamental

Natureza: PL/312/59

DO. 6.436 de 03/11/59

Revogada parcialmente pela Lei 2.813/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reorganiza o Quadro de Funcionários do tribunal de Contas do Estado, fixa-lhe vencimentos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A escala padrão de vencimentos do Quadro do Pessoal do corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, passa a vigorar com os seguintes símbolos e valores:

TC-19

Cr$ 17.000,00

TC-18

15.000,00

Tc-17

13.700,00

TC-16

11.500,00

TC-15

9.400,00

TC-14

9.000,00

TC-13

8.500,00

TC-12

8.000,00

TC-11

7.600,00

TC-10

7.300,00

TC-09

6.800,00

TC-08

6.600,00

TC-07

6.300,00

TC-06

6.000,00

TC-05

5.700,00

TC-04

4.600,00

TC-03

4.300,00

TC-02

3.700,00

TC-01

3.000,00

 Art. 2° O Quadro do Pessoal Instrutivo do tribunal de Contas do Estado composto de cargos isolados, de provimento efetivo, fica assim organizado:

1-

Diretor Secretario

TC- 19

1-

Diretor da DFEO

TC-19

1-

Diretor da DRC

TC-19

1-

Assistente da Presidência

TC-19

2-

Assistente Técnico

TC-18

3-

Assistente de Diretoria

TC-17

6-

Encarregado de Setor

TC-16

2-

Auxiliar de Secretaria

TC-15

1-

Secretário do Plenário

TC-14

1-

Secretário do Juiz Semanário

TC-14

1-

Assistente dos Juizes

TC-14

1-

Chefe Operador de Máquina

TC-13

1-

Encarregado do Protocolo

TC-12

1-

Encarregado do pessoal

TC-12

8-

Oficial Instrutivo

TC-11

5-

Contadores

TC-10

5-

Oficial Instrutivo

TC-10

5-

Auxiliar Instrutivo

TC-09

10-

Auxiliar Instrutivo

TC-08

2-

Revisor Técnico Mecanógrafo

TC-07

4-

Auxiliar Mecanógrafo

TC-06

1-

Auxiliar Mecanógrafo

TC-05

1-

Encarregado de Biblioteca

TC-04

1

Arquivista

TC-04

1

Motorista

TC-04

1

Porteiro

TC-03

4-

Contínuos

TC-02

3-

Serventes

TC-01

Art. 3º Fica criado o Quadro de Funcionários da Procuradoria da Fazenda junto ao tribunal de Contas, composto dos seguintes cargos isolados, de provimento efetivo:

1 – Secretário da Procuradoria

1 – Datilógrafo ........................................................ TC- 6

Parágrafo único. O Secretário da Procuradoria terá os vencimentos atribuídos ao Secretário do Ministério Público. (Redação revogada pela Lei nº 2.813, de 1961).

Art. 4º Aplicam-se aos funcionários compreendidos na presente lei, os benefícios da lei. N. 1.981, de 12 de fevereiro de 1959, atualizado o abono, se for o caso, de acordo com o novo vencimento, conforme a tabela anexa, que passará a constituir parte integrante desta lei.

Art. 5º Os cargos criados pela a atual lei serão isolados e de provimento efetivo e as nomeações, excetuados os cargos previstos no art. 3º, serão feitas pelo Presidente do Tribunal de Contas, na forma do que dispõe o competente Regimento Interno e legislação atinente ao assunto.

Art. 6º As apostilas, que alteraram os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por esta lei, serão levadas pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado, respeitado o disposto no art. 35, da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955.

Art. 7º As despesas oriundas desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente as quais, se necessário, serão suplementadas pelo Poder Executivo.

Art. 8º Fica revogado o art. 1º, da lei n. 1.429, de 24 de janeiro de 1956 e, em conseqüência, revigorada a redação integral dos artigos 3º, 4º, 5º, 8º e 9º, da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1959

HERIBERTO HULSE

Governador do Estado

TABELA ANEXA À LEI Nº 2.126, De 26 De Outubro De 1959

Níveis de VencimentosAbono Mensal
TC-1

Cr$ 1.300,00

TC-2

1.400,00

TC-3

1.500,00

TC-4

1.550,00

TC-5

.1.770,00

TC-6

.1.800,00

TC-7

.1.890,00

TC-8

.1.980,00

TC-9

.2.040,00

TC-10

.2.190,00

TC-11

.2.280,00

TC-12

.2.400,00

TC-13

2.550,00

TC-14

2.700,00

TC-15

2.820,00

TC-16

3.450,00

TC-17

4.110,00

TC-18

4.500,00

TC-19

5.000,00