LEI Nº 2.126, de 26 de outubro de 1959
Procedência: Governamental
Natureza: PL/312/59
DO. 6.436 de 03/11/59
Revogada parcialmente pela Lei 2.813/61
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reorganiza o Quadro de Funcionários do tribunal de Contas do Estado, fixa-lhe vencimentos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A escala padrão de vencimentos do Quadro do Pessoal
do corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado, passa a vigorar
com os seguintes símbolos e valores:
TC-19 | Cr$ 17.000,00 |
TC-18 | 15.000,00 |
Tc-17 | 13.700,00 |
TC-16 | 11.500,00 |
TC-15 | 9.400,00 |
TC-14 | 9.000,00 |
TC-13 | 8.500,00 |
TC-12 | 8.000,00 |
TC-11 | 7.600,00 |
TC-10 | 7.300,00 |
TC-09 | 6.800,00 |
TC-08 | 6.600,00 |
TC-07 | 6.300,00 |
TC-06 | 6.000,00 |
TC-05 | 5.700,00 |
TC-04 | 4.600,00 |
TC-03 | 4.300,00 |
TC-02 | 3.700,00 |
TC-01 | 3.000,00 |
Art. 2° O Quadro do Pessoal Instrutivo do tribunal de
Contas do Estado composto de cargos isolados, de provimento efetivo,
fica assim organizado:
1- | Diretor Secretario | TC- 19 |
1- | Diretor da DFEO | TC-19 |
1- | Diretor da DRC | TC-19 |
1- | Assistente da Presidência | TC-19 |
2- | Assistente Técnico | TC-18 |
3- | Assistente de Diretoria | TC-17 |
6- | Encarregado de Setor | TC-16 |
2- | Auxiliar de Secretaria | TC-15 |
1- | Secretário do Plenário | TC-14 |
1- | Secretário do Juiz Semanário | TC-14 |
1- | Assistente dos Juizes | TC-14 |
1- | Chefe Operador de Máquina | TC-13 |
1- | Encarregado do Protocolo | TC-12 |
1- | Encarregado do pessoal | TC-12 |
8- | Oficial Instrutivo | TC-11 |
5- | Contadores | TC-10 |
5- | Oficial Instrutivo | TC-10 |
5- | Auxiliar Instrutivo | TC-09 |
10- | Auxiliar Instrutivo | TC-08 |
2- | Revisor Técnico Mecanógrafo | TC-07 |
4- | Auxiliar Mecanógrafo | TC-06 |
1- | Auxiliar Mecanógrafo | TC-05 |
1- | Encarregado de Biblioteca | TC-04 |
1 | Arquivista | TC-04 |
1 | Motorista | TC-04 |
1 | Porteiro | TC-03 |
4- | Contínuos | TC-02 |
3- | Serventes | TC-01 |
Art. 3º
Fica criado o Quadro de Funcionários da Procuradoria da Fazenda junto
ao tribunal de Contas, composto dos seguintes cargos isolados, de
provimento efetivo:
1 – Secretário da Procuradoria
1 – Datilógrafo ........................................................ TC- 6
Parágrafo único. O Secretário da Procuradoria terá os vencimentos atribuídos ao Secretário do Ministério Público. (Redação revogada pela Lei nº 2.813, de 1961).
Art. 4º Aplicam-se aos
funcionários compreendidos na presente lei, os benefícios da lei. N.
1.981, de 12 de fevereiro de 1959, atualizado o abono, se for o caso,
de acordo com o novo vencimento, conforme a tabela anexa, que passará a
constituir parte integrante desta lei.
Art. 5º
Os cargos criados pela a atual lei serão isolados e de provimento
efetivo e as nomeações, excetuados os cargos previstos no art. 3º,
serão feitas pelo Presidente do Tribunal de Contas, na forma do que
dispõe o competente Regimento Interno e legislação atinente ao assunto.
Art. 6º As apostilas,
que alteraram os títulos de nomeação dos funcionários abrangidos por
esta lei, serão levadas pelo presidente do Tribunal de Contas do
Estado, respeitado o disposto no art. 35, da lei n. 1.366, de 4 de
novembro de 1955.
Art. 7º
As despesas oriundas desta lei correrão à conta das dotações próprias
do orçamento vigente as quais, se necessário, serão suplementadas pelo
Poder Executivo.
Art. 8º Fica revogado o art. 1º, da lei n. 1.429, de 24 de janeiro de 1956 e, em conseqüência, revigorada a redação integral dos artigos 3º, 4º, 5º, 8º e 9º, da lei n. 1.366, de 4 de novembro de 1955.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1959
HERIBERTO HULSE
Governador do Estado
TABELA ANEXA À LEI Nº 2.126, De 26 De Outubro De 1959
Níveis de Vencimentos | Abono Mensal |
TC-1 | Cr$ 1.300,00 |
TC-2 | 1.400,00 |
TC-3 | 1.500,00 |
TC-4 | 1.550,00 |
TC-5 | .1.770,00 |
TC-6 | .1.800,00 |
TC-7 | .1.890,00 |
TC-8 | .1.980,00 |
TC-9 | .2.040,00 |
TC-10 | .2.190,00 |
TC-11 | .2.280,00 |
TC-12 | .2.400,00 |
TC-13 | 2.550,00 |
TC-14 | 2.700,00 |
TC-15 | 2.820,00 |
TC-16 | 3.450,00 |
TC-17 | 4.110,00 |
TC-18 | 4.500,00 |
TC-19 | 5.000,00 |