LEI Nº 1.467, de 18 de maio de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Ruy Hulse

Natureza: PL-70/55

DO. 5.523 de 23/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Sociedade Musical Cruzeiro do Sul”, com sede na cidade de Criciúma.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação e Cultura assim a faça excetuar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governo do Estado