LEI Nº 1.468, de 18 de maio de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Mário Brusa

Natureza: PL- 100/55

DO. 5.523 de 23/05/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a "União Beneficente dos Chauffeurs de Santa Catarina", fundada a 13 de agosto de 1925 e com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado