LEI Nº 1.469, de 18 de maio de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Ruy Hulse
Natureza: PL-105/55
DO. 5.523 de 23/05/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Guarda de Vigilantes Noturnos de Criciúma”, com sede na cidade de Criciúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de maio de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado