LEI Nº 1.496, de 31 de junho de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL-12 A/56
DO. 5.572 de 06/08/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente “Bloco do Chimarrão”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e
Beneficente “Bloco do Chimarrão”, fundada em 23 de maio de 1927 e
sociedade na cidade de Joinville.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
A Secretaria da Educação e Cultura, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de junho de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado