LEI Nº 1.496, de 31 de junho de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL-12 A/56

DO. 5.572 de 06/08/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente “Bloco do Chimarrão”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa e Beneficente “Bloco do Chimarrão”, fundada em 23 de maio de 1927 e sociedade na cidade de Joinville.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

A Secretaria da Educação e Cultura, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de junho de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado