LEI Nº 1.506, de 29 de agosto de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL-49 A/56
DO. 5.591 de 04/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade de Assistência ao Pequeno Jornaleiro”, com sede em Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de agosto de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado