LEI Nº 1.512, de 11 de setembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Olice Caldas
Natureza: PL - 44.A/56
DO. 5.597 de 13/09/56
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação dos Ferroviários da
Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, com sede na. cidade de Tubarão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação e Cultura assim faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado