LEI Nº 1.514, de 11 de setembro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL-38 A/56

DO. 5.597 de 13/09/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Musical Guarani, com sede e foro na cidade de Itajaí.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado