LEI Nº 1.514, de 11 de setembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL-38 A/56
DO. 5.597 de 13/09/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Musical Guarani, com sede e foro na cidade de Itajaí.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado