LEI Nº 1.533, de 20 de outubro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL-45 A/56
DO. 5.725 de 25/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade e pública a “ Pia União de Beneficência Santa Marta”, com sede na cidade de São José.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado