LEI Nº 1.536, de 20 de outubro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Ruy Hulse
Natureza: PL-62 A/56
DO. 5.725 de 25/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a “Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à Infância de Tubarão”, com sede na cidade
de Tubarão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 d.e outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado