LEI Nº 1.536, de 20 de outubro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Ruy Hulse

Natureza: PL-62 A/56

DO. 5.725 de 25/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a “Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Tubarão”, com sede na cidade de Tubarão.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 d.e outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado