LEI Nº 1.559, de 31 de outubro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL-115 A/56

DO. 5.731 de 06/11/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Casa das Meninas”, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado