LEI Nº 1.559, de 31 de outubro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL-115 A/56
DO. 5.731 de 06/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Casa das Meninas”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de outubro de1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado