LEI Nº 1.567, de 16 de novembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Estanislau Romanowiski
Natureza: PL-94 A/56
DO. 5.740 de 20/11/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Mafrense, com sede na cidade de Mafra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado