LEI Nº 1.579, de 29 de novembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 37 A/56

DO. 5.756 de 12/12/56

Revogada pelas Leis 4.295/69; 4.365/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza aquisição de área de terras destinadas a Postos de Suinocultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, as seguintes áreas, destinadas a Postos de Suinocultura: 118.573 metros quadrados, sito na linha Rio Trombudo, margem direita, lugar Pastagem, distrito da sede do município de Rio do Sul, confrontando, ao norte e ao sul, com terras de Dionísio Pisa e sua mulher; ao leste, com um córrego e a oeste, com terras de Dionísio Pisa e sua mulher - doados pela Prefeitura Municipal de Rio do Sul; 250.000 metros quadrados, na linha. Rio Itajaí Hercílio, margem esquerda, distrito da sede do município de Ibirama, confrontando, ao norte, com o lote n.º 73; ao sul, com o lote n.º 71; a leste, com o Rio Hercílio; e a oeste, com o lote n.º 170, doados pela Prefeitura Municipal de Ibirama; 315.749,14 metros quadrados, na. Estrada Dona Francisca, distrito da sede do município de São Bento do Sul, confrontando, ao norte, com a estrada Dona Francisca; ao sul, com a estrada Capitão Ernesto Nunes (antiga Wanderwalde); a leste, com terras de Ernesto Kohlbeck; e a oeste com a estrada nova denominada Travessa. Francisco Soethje - doados pela Prefeitura Municipal de São Bento do Sul; 200.000 metros quadrados, no lugar Engenheiro Leite Ribeiro, distrito da sede do município de Caçador, confrontando, ao norte, com terras da Rede Viação Paraná-Santa Catarina; ao sul, com terras de Custódio Corrêa de Melo; a leste, com terras da Estação Experimental do Trigo; e a oeste, com terras da Rede Viação Paraná‑Santa Catarina, doados por Primo Tedesco e sua mulher; 41.000 metros quadrados, no lugar Braço Miguel, distrito de Luiz Alves, município de Itajaí, confrontando, ao norte, com a estrada Braço Miguel; ao sul, com o Ribeiro Miguel; a leste, com terras de Leopoldo Hess; e a, oeste, com terras da viúva Ana Bilck, doados por Leopoldo Hess; 58.000 metros quadrados, no lugar Braço do Norte, distrito de Braço do Norte, município de Tubarão, confortando, ao norte, com terras de Clarinda, Agêu, Ana e Doraci Walter; ao sul, com a estrada; a leste, com herdeiros de Alexandre Goulart; e a oeste, com terras de Ismael José Dickler,-doados por Pedro José da Silva; 279.851 metros quadrados, no lugar Piratuba, município de Tubarão, confrontando, ao norte, com terras de Otávio José Fernandes e Campos de Piratuba; ao sul, com terras de "Industrial e Agrícola, Fazenda Revoredo Limitada"; a leste, com o Rio Capivari; e a oeste, com terras da "Industrial Agrícola Fazenda Revoredo Limitada " , doados por "Industrial e Agrícola Fazenda Revoredo Limitada", Santos Guglielmi, Diomicio Freitas e Avelino Silvestre; 50.000 metros quadrados, no lugar Guabiraba, distrito da sede do município de Brusque, confrontando, ao norte, com a estrada Guabiruba do Norte; ao sul, com terras de Paulo Kormann; a leste, com terras de Guilherme Müller; e a oeste, com terras de Paulo Kormann. doados pela Prefeitura Municipal de Brusque;

334.000 metros quadrados, no lugar Gramado Capitão Fidêncio, distrito da sede do município de Videira, confrontando, ao norte, com a estrada de rodagem Videira-Curitibanos; ao sul, com terras de Ângelo Guzzi; a leste, com terras de Sebastião Ribeiro de Deus e a oeste, com terras de Fernando Panacioni e sua mulher, doados pelos mesmos Fernando Panacloni e sua mulher.

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado igualmente autorizada a adquirir, de A1fredo A. Otto Koehler e sua mulher, um terreno, com a área de 5.625 metros quadrados, no lugar Guabiruba, distrito da sede do município de Brusque, por permuta com o imóvel de propriedade do Estado, situado na cidade de Brusque, com a área de 150,000 metros quadrados, confrontando, ao norte, com a rua Conselheiro Ruy Barbosa; ao sul, com propriedade do Estado; a leste, com terras de Aliredo Augusto Koehler; e a oeste, com terras do Estado.

Art. 3º A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca em que se situar o imóvel adquirido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado