LEI Nº 1.586, de 29 de novembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Braz Alves
Natureza: PL-132 A/56
DO. 5.756 de 12/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade publica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Conservatório de Música de
Brusque, sociedade civil, com sede e foro no município de Brusque,
Estado de Santa Catarina, com os estatutos publicados no "Diário
Oficial" do listado, sob n. 3.717, de 12 de outubro de 1956.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de novembro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado