LEI Nº 1.587, de 11 de dezembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL-80 A/56
DO. 5.767 de 27/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Ginástica de Joinville, sediada na cidade de Joinville.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado