LEI Nº 1.590, de 11 de dezembro de 1956

Procedência: Governamental

Natureza: PL 183/56

DO. 5.768 de 28/12/56

Revogada pela Lei 2.538/60

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue cargo no Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto um cargo, ainda não provido, de Assessor Técnico, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura), criado, no Quadro Único do Estado, pelo art. 27, da Lei n.1.463, de 30 de abril de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado