LEI Nº 1.590, de 11 de dezembro de 1956
Procedência: Governamental
Natureza: PL 183/56
DO. 5.768 de 28/12/56
Revogada pela Lei 2.538/60
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Extingue cargo no Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto um cargo, ainda não provido, de Assessor Técnico, padrão Z (Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura), criado, no Quadro Único do Estado, pelo art. 27, da Lei n.1.463, de 30 de abril de 1956.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado