LEI Nº 1.607, de 20 de dezembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL-196 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Hospital de Caridade e
Maternidade “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, no município de
Gaspar.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado