LEI Nº 1.609, de 20 de dezembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Henrique R. da Luz
Natureza: PL- 184 A/56
DO. 5.769 de 29/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural e Recreativa do Professor, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado