LEI Nº 1.609, de 20 de dezembro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Henrique R. da Luz

Natureza: PL- 184 A/56

DO. 5.769 de 29/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Cultural e Recreativa do Professor, com sede e foro em Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956.

JORGE LACERDA

Governador do Estado