LEI Nº 1.635 de 20 de dezembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL-162 A/56
DO. 5.773 de 10/01/57
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade publica a Sociedade Hospitalar Beneficente “Santíssima Trindade” de Campo Alegre
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Beneficente
“Santíssima Trindade”, com sede na cidade de Campo Alegre, neste
Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Educação e Cultura assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de dezembro de 1956.
JORGE LACERDA
Governador do Estado