LEI Nº 1.658, de 19 de junho de 1957.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 23/57
DO. 5.893 de 10/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, com sede na cidade de Lajes.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado