LEI Nº 1.658, de 19 de junho de 1957.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 23/57

DO. 5.893 de 10/07/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora das Graças, com sede na cidade de Lajes.

Art 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado