LEI Nº 1.674, de 22 de julho de 1957.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 44/57

DO. 5.915 de 12/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade publica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical União Josefense, sediada na cidade de São José.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado