LEI Nº 1.703, de 14 de agosto de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Bahia Bittencourt

Natureza: PL 111/57

DO. 5.940 de17/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Combate à Tuberculose, de Itajaí, com sede e fôro naquela cidade, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1957

JORGE LACERDA

Governador do Estado